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Decreto 11.462, de 31/03/2023, art. 40

Artigo40

  • Revogações
Art. 40

- Ficam revogados em 30/12/2023:

I - o Decreto 7.892/2013;

II - o Decreto 8.250, de 23/05/2014; e

III - o art. 1º do Decreto 9.488, de 30/08/2018. [[Decreto 9.488/2018, art. 1º.]]

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