Carregando…

Decreto 11.560, de 13/06/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 11.968, de 26/03/2024, art. 5º. Vigência em 11/04/2024. Veja Decreto 11.968, de 26/03/2024, art. 6º).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 11.396/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já