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Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 11/04/2024.

Brasília, 27/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Esther Dweck

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