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Decreto 11.724, de 03/10/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial:

I - realizar ações para o cumprimento das exigências constantes do caderno de encargos estabelecidos pela FIFA; e

II - promover a articulação para o cumprimento dos prazos de entrega das exigências e garantias, inclusive com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

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