Carregando…

Decreto 11.724, de 03/10/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos e entidade:

I - Ministério do Esporte, que o coordenará;

II - Advocacia-Geral da União;

III - Casa Civil da Presidência da República;

IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V - Ministério das Cidades;

VI - Ministério das Comunicações;

VII - Ministério da Defesa;

VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

IX - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

X - Ministério da Fazenda;

XI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

XII - Ministério da Igualdade Racial;

XIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XIV - Ministério de Minas e Energia;

XV - Ministério das Mulheres;

XVI - Ministério de Portos e Aeroportos;

XVII - Ministério das Relações Exteriores;

XVIII - Ministério da Saúde;

XIX - Ministério do Trabalho e Emprego;

XX - Ministério dos Transportes;

XXI - Ministério do Turismo;

XXII - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

XXIII - Banco Central do Brasil.

§ 1º - A Confederação Brasileira de Futebol será convidada permanente para as reuniões do Grupo de Trabalho Interministerial, sem direito a voto.

§ 2º - Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º - Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Esporte.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já