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Decreto 11.725, de 04/10/2023, art. 13

Artigo13

Art. 13

- À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete planejar e coordenar, no âmbito do Ministério, e observadas as diretrizes definidas pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos Sistemas:

I - de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

II - de Administração Financeira Federal;

III - de Contabilidade Federal;

IV - de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;

V - de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

VI - de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

VII - de Planejamento e de Orçamento Federal; e

VIII - de Serviços Gerais - Sisg.

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