Carregando…

Decreto 11.725, de 04/10/2023, art. 14

Artigo14

Art. 14

- À Secretaria Nacional do Artesanato e do Microempreendedor Individual compete:

I - formular, implementar, coordenar, acompanhar e avaliar políticas públicas, programas e ações de apoio ao empreendedorismo e ao artesanato, em alinhamento com as demais unidades do Ministério;

II - acompanhar e avaliar o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido em atos normativos que criem contrapartidas para os empreendedores e para os artesãos;

III - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta no aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas ao segmento do artesanato e do empreendedorismo;

IV - propor políticas e programas de qualificação e extensão empresarial destinados ao artesanato e aos empreendedores em alinhamento com as unidades do Ministério e demais órgãos e entidades da administração pública federal;

V - formular propostas, fornecer subsídios técnicos e participar de negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria, observadas as demais atribuições dos órgãos competentes;

VI - desenvolver ações de apoio à inserção dos artesãos e dos empreendedores no mercado nacional e internacional;

VII - elaborar e monitorar políticas públicas de facilitação do acesso ao crédito e de desenvolvimento de fontes alternativas de financiamento aos empreendedores e aos artesãos;

VIII - formular e estabelecer políticas de tratamento e de divulgação de informações, estatísticas e estudos elaborados pela Secretaria, relativos a seu público-alvo;

IX - coordenar a participação do Ministério em colegiados nas áreas de competência da Secretaria; e

X - articular-se com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos temas de suas competências.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já