- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) três CCE 1.10;
d) dois CCE 1.07;
e) dois CCE 2.13;
f) um CCE 2.10;
g) três FCE 1.13;
h) sete FCE 1.10;
i) cinco FCE 1.07;
j) uma FCE 1.05;
k) uma FCE 2.13;
l) uma FCE 2.11; e
m) três FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a) um CCE 1.11;
b) um CCE 1.09;
c) um CCE 2.11;
d) uma FCE 1.15;
e) duas FCE 1.11; e
f) uma FCE 1.06.
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