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Decreto 11.729, de 05/10/2023, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O relatório final do Grupo de Trabalho será encaminhado aos Ministros de Estado dos órgãos de que trata o caput do art. 3º no prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato do Ministro de Estado da Saúde. [[Decreto 11.729/2023, art. 3º.]]

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