Art. 2º
- O Decreto 10.681, de 20/04/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.681/2021, art. 26-A - A Secretaria-Executiva dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total