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Decreto 11.792, de 23/11/2023, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor em 01/12/2023.

Brasília, 23/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Cristina Kiomi Mori

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