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Decreto 11.794, de 23/11/2023, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Fica instituído o Comitê Gestor da CIDPD, órgão de natureza deliberativa, ao qual compete:

I - definir as políticas, os programas, as ações e as metas das edições do Plano Viver sem Limite;

II - monitorar e avaliar os resultados das políticas executadas no âmbito das edições do Plano Viver sem Limite; e

III - fomentar o fortalecimento, a articulação e a intersetorialidade das políticas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.

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