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Decreto 11.797, de 27/11/2023, art. 1

Artigo1

  • Serviço de Identificação do Cidadão
Art. 1º

- Este Decreto:

I - dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão;

II - institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic; e

III - dispõe sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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