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Decreto 11.797, de 27/11/2023, art. 6

Artigo6

  • Orientações para o compartilhamento de dados pessoais
Art. 6º

- O Serviço de Identificação do Cidadão possui as seguintes finalidades na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I - possibilitar o acesso aos dados das bases biográficas e biométricas aprovadas pela Cefic;

II - autenticar os dados de identificação e os dados cadastrais da pessoa natural; e

III - viabilizar meio unificado de identificação da pessoa natural e atualização de dados de identificação nos cadastros administrativos.

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