Carregando…

Decreto 11.798, de 28/11/2023, art. 49

Artigo49

Art. 49

- À Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde compete:

I - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

II - coordenar a regulação do trabalho na área da saúde;

III - coordenar a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS;

IV - elaborar, planejar, propor, coordenar e acompanhar a execução da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e das ações de formação e desenvolvimento profissional para a área de saúde;

V - promover experiências inovadoras em gestão, educação e trabalho na área de saúde;

VI - planejar, coordenar e apoiar as atividades relacionadas ao trabalho, à educação, à integração ensino e serviço e à organização da gestão da educação e do trabalho na área de saúde;

VII - estabelecer e incentivar parcerias entre as instâncias gestoras do SUS;

VIII - planejar e coordenar ações de integração e aperfeiçoamento da relação entre a gestão do SUS, no âmbito dos entes federativos, relativas aos planos de formação, qualificação e distribuição das ofertas de educação e trabalho na área de saúde;

IX - cooperar, coordenar e participar, no âmbito nacional e internacional, de discussões relacionadas à gestão e à regulação do trabalho e da educação na saúde;

X - executar ações de planejamento, dimensionamento, monitoramento e avaliação da força de trabalho na área da saúde, baseada na avaliação situacional de saúde da respectiva região;

XI - pesquisar e desenvolver metodologias de sistematização dos dados e das informações da área de gestão do trabalho e da educação na saúde;

XII - definir diretrizes de regulação da área de práticas para a formação dos profissionais de saúde; e

XIII - propor a criação e acompanhar o desenvolvimento de sistemas de certificação de competências profissionais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já