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Decreto 11.798, de 28/11/2023, art. 55

Artigo55

Art. 55

- Ao Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde compete:

I - coordenar a Política de Dados Abertos do Ministério da Saúde;

II - sistematizar e disseminar informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão em saúde;

III - coordenar o processo de monitoramento e avaliação do planejamento estratégico do Ministério da Saúde;

IV - articular e integrar as ações de monitoramento e de avaliação do Ministério da Saúde;

V - coordenar a formulação e a implementação da Política Nacional de Monitoramento e Avaliação do SUS, no nível federal, em articulação com os demais entes federativos;

VI - apoiar o desenvolvimento e a disseminação de metodologias, estratégias, instrumentos avaliativos, parâmetros, critérios e informações técnicas de monitoramento, avaliação e governança de resultados;

VII - fomentar a formação e a capacitação de trabalhadores e gestores do SUS em monitoramento e avaliação;

VIII - apoiar o desenvolvimento de metodologias e boas práticas relacionadas à transparência ativa e ao acesso à informação pública; e

IX - apoiar o desenvolvimento de metodologias, estratégias, instrumentos avaliativos e parâmetros da Rede Interagencial de Informações de Interesse para a Saúde - RIPSA, no âmbito do Ministério da Saúde.

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