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Decreto 11.802, de 28/11/2023, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Ao Grupo Gestor do PAA compete:

I - elaborar e aprovar o seu regimento interno; e

II - estabelecer:

a) as regras complementares de operacionalização das modalidades do PAA;

b) a metodologia para a definição dos preços de referência de aquisição de alimentos, consideradas as diferenças regionais e a realidade da agricultura familiar;

c) as condições de venda dos produtos adquiridos;

d) as condições de doação dos produtos adquiridos;

e) os critérios de priorização:

1. dos beneficiários fornecedores e consumidores; e

2. das áreas de atuação do público-alvo do PPA;

f) a metodologia de acompanhamento e fiscalização da execução do PAA; e

g) outras medidas necessárias à execução do PAA.

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