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Decreto 11.803, de 28/11/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Estabelecer que o orçamento anual para cobrir os gastos de funcionamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, assim como aqueles que determine o Grupo Mercado Comum, conforme o disposto pelo 9 da Resolução GMC 66/05, será financiado, em partes iguais, por contribuições dos Estados Partes.

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