- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional - Iphan para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) três CCE 1.13;
b) dezenove CCE 1.10;
c) dezesseis CCE 1.07;
d) oito CCE 1.05;
e) uma FCE 1.02; e
f) três FCE 1.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Iphan:
a) um CCE 1.14;
b) dois CCE 2.13;
c) cinco FCE 1.13;
d) vinte e sete FCE 1.10;
e) três FCE 1.09;
f) onze FCE 1.07;
g) dezenove FCE 1.05;
h) duas FCE 1.04; e
i) uma FCE 2.02.
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