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Decreto 11.812, de 04/12/2023, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Compete ao Ministério da Previdência Social, por intermédio do INSS, realizar o destaque orçamentário para o Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de operacionalização do pagamento do Auxílio Extraordinário, dispensadas a celebração de termo de execução descentralizada e a observância ao disposto no Decreto 10.426, de 16/07/2020.

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