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Decreto 11.816, de 06/12/2023, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ao Departamento de Administração e Logística compete:

I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de orçamento e finanças;

II - planejar, executar e controlar as atividades administrativas, patrimoniais e de gestão logística;

III - planejar, executar e acompanhar as contratações e a gestão de material e de patrimônio;

IV - executar e controlar os procedimentos para aquisição de passagens e concessão de diárias no âmbito da ABIN; e

V - subsidiar a elaboração de projetos normativos e emitir manifestações técnicas sobre temas relativos à administração e à logística.

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