Carregando…

Decreto 11.816, de 06/12/2023, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete:

I - coordenar, executar, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

II - planejar, desenvolver e avaliar a implementação de políticas de gestão de pessoas no âmbito da ABIN;

III - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao recrutamento e à seleção de candidatos ao ingresso na ABIN e as relativas à ambientação, ao desenvolvimento profissional e ao acompanhamento dos agentes públicos em exercício na ABIN; e

IV - promover programas e ações de melhoria de qualidade de vida e saúde dos agentes públicos em exercício na ABIN.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já