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Decreto 11.817, de 08/12/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O mecanismo de solução de controvérsias estabelecido no Protocolo de Olivos e em seu Protocolo Modificativo se aplicará às controvérsias nas quais o Estado Plurinacional da Bolívia esteja envolvido, relativas às normas que referida Parte haja incorporado a seu ordenamento jurídico interno.

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