Art. 7º
- No mais tardar em quatro (4) anos, contados a partir da data de entrada em vigência deste Protocolo, ficarão sem efeito entre as Partes o disposto no Acordo de Complementação Econômica 36 e no Acordo de Comércio e Complementaridade Econômica entre a República Bolivariana da Venezuela e o Estado Plurinacional da Bolívia.
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