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Decreto 11.817, de 08/12/2023, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- No mais tardar em quatro (4) anos, contados a partir da data de entrada em vigência deste Protocolo, ficarão sem efeito entre as Partes o disposto no Acordo de Complementação Econômica 36 e no Acordo de Comércio e Complementaridade Econômica entre a República Bolivariana da Venezuela e o Estado Plurinacional da Bolívia.

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