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Decreto 11.817, de 08/12/2023, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Grupo de Trabalho criado no art. 12 deste Protocolo definirá as condições a serem negociadas com terceiros países ou grupos de países para a adesão do Estado Plurinacional da Bolívia aos instrumentos internacionais e acordos celebrados pelos demais Estados Partes com aqueles, no âmbito do Tratado de Assunção.

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