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Decreto 11.818, de 11/12/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído Grupo de Trabalho Interinstitucional, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, para avaliar e propor metodologias para a produção de informações sobre população em situação de rua.

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