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Decreto 11.819, de 11/12/2023, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jader Fontenelle Barbalho Filho - Silvio Luiz de Almeida - Esther Dweck

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