Art. 8º
- A Comissão Gestora poderá deliberar sobre as matérias de sua competência por meio eletrônico, ressalvado o direito dos membros de destacar qualquer assunto para sessão presencial ou virtual.
§ 1º - Os membros da Comissão Gestora deverão se manifestar no prazo de cinco dias úteis, contado da data de disponibilização da pauta eletrônica.
§ 2º - Apurados os votos, a ata será lavrada nos termos do disposto no parágrafo único do art. 9º e disponibilizada na forma do caput do art. 7º. [[Decreto 11.831/2023, art. 7º. Decreto 11.831/2023, art. 9º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total