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Decreto 11.831, de 14/12/2023, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A Comissão Gestora poderá deliberar sobre as matérias de sua competência por meio eletrônico, ressalvado o direito dos membros de destacar qualquer assunto para sessão presencial ou virtual.

§ 1º - Os membros da Comissão Gestora deverão se manifestar no prazo de cinco dias úteis, contado da data de disponibilização da pauta eletrônica.

§ 2º - Apurados os votos, a ata será lavrada nos termos do disposto no parágrafo único do art. 9º e disponibilizada na forma do caput do art. 7º. [[Decreto 11.831/2023, art. 7º. Decreto 11.831/2023, art. 9º.]]

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