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Decreto 11.839, de 21/12/2023, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.839, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 22-12-2023)

Administrativo. Índios Regulamenta o art. 29 e o parágrafo único do art. 31 da Lei 14.724, de 14/11/2023, para dispor sobre a reserva de vagas para indígenas e a comprovação de experiência em atividades com populações indígenas, nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai. [ [Lei 14.724/2023, 29. Lei 14.724/2023, art. 31.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 29 e art. 31, parágrafo único, da Lei 14.724, de 14/11/2023, DECRETA: [ [Lei 14.724/2023, 29. Lei 14.724/2023, art. 31.]]

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