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Decreto 11.849, de 26/12/2023, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico Interministerial será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura e pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, alternadamente, observado o disposto no § 3º do art. 3º. [[Decreto 11.849/2023, art. 3º.]]

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