Art. 8º
- O regimento interno do Comitê Técnico Interministerial será:
I - elaborado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura e pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação; e
II - aprovado na forma prevista no § 1º do art. 4º. [[Decreto 11.849/2023, art. 4º.]]
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