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Decreto 11.850, de 26/12/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Medalha [Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos] destina-se a premiar militares das Forças Armadas da ativa ou da inatividade, das Forças Auxiliares, personalidades ou instituições civis que:

I - se distinguiram no exercício de sua profissão ou missão; e

II - prestaram destacados serviços ao Sistema de Saúde da Aeronáutica e da Força Aérea Brasileira.

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