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Decreto 11.850, de 26/12/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A Medalha [Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos] será concedida por ato do Comandante da Aeronáutica.

Parágrafo único - O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

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