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Decreto 11.855, de 26/12/2023, art. 12

Artigo12

Art. 12

- No ato de celebração do termo de compromisso, o repassador deverá realizar o empenho de recursos conforme a análise do cronograma de desembolso e da disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único - A programação, pelo repassador, de recursos orçamentários e financeiros para cada exercício observará, além do cronograma de desembolso e da disponibilidade orçamentária e financeira, o ritmo de desenvolvimento do objeto, de modo a favorecer o desempenho e a obtenção de resultados.

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