Art. 17
- Os termos de compromisso para execução de obras e serviços para a redução de riscos de desastre em Municípios incluídos no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos poderão ser objeto de regulamentações específicas editadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, pelo Ministério da Fazenda e pela Controladoria-Geral da União.
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