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Decreto 11.856, de 26/12/2023, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 9.637, de 26/12/2018:

I - o inciso I do caput do art. 2º; e [Decreto 11.856/2023, art. 2º.]]

II - o inciso I do caput do art. 6º. [[Decreto 11.856/2023, art. 6º.]]

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