Carregando…

Decreto 11.857, de 26/12/2023, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Factos e atos juridicamente relevantes

Os factos e atos juridicamente relevantes para o reconhecimento de um direito, benefício ou prestação serão reconhecidos pelas Partes independentemente do território em que tenham ocorridos, respeitada a legislação interna de cada Parte Contratante.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já