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Decreto 11.857, de 26/12/2023, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Emissão de documentos e seus efeitos jurídicos

1. Os requerimentos, recursos, diligências e outros atos a cargo do interessado, que devam ser apresentados ou praticados em determinado prazo, em conformidade com a legislação de uma Parte, reputar-se-ão concretizados se apresentados no prazo previsto perante uma Autoridade Competente, Instituição Competente ou Organismo de Ligação da outra Parte.2. As Instituições Competentes estabelecerão critérios, prazos e regras para a tramitação dos documentos mencionados no número anterior.

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