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Decreto 11.860, de 26/12/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- OBJETO

Estabelecer a [Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru], doravante ZIF Brasil-Peru, segundo detalha o art. 5º do presente Acordo Quadro. [[Decreto 11.860/2023, art. 5º.]]

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