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Decreto 11.860, de 26/12/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- FINALIDADE

As ações empreendidas no marco da ZIF Brasil-Peru têm a finalidade de fomentar uma cultura de paz e de integração fronteiriça, respeitando e incentivando a identidade nacional e cultural, assim como lograr o desenvolvimento sustentável, atendendo especialmente suas potencialidades e assimetrias, por meio de esforços coordenados e compartilhados, habilitando e fortalecendo eixos ou corredores de desenvolvimento e integração.

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