Art. 29
- MONITORAMENTO E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS
Cada Parte monitorará a implementação de suas obrigações oriundas do presente Protocolo e, com a periodicidade e o formato determinados pela Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo, informará a Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo sobre as medidas tomadas para implementar o presente Protocolo.
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