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Decreto 11.866, de 27/12/2023, art. 19

Artigo19

Art. 19

- O órgão máximo do FONPLATA é a Assembleia de Governadores, que será integrada por 1 (um) Governador Titular e por 1 (um) Governador Suplente, que substituirá o Titular com funções idênticas, que serão designados por cada um de seus membros.

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