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Decreto 11.866, de 27/12/2023, art. 31

Artigo31

Art. 31

- A Diretoria Executiva se reunirá, no mínimo, 3 (três) vezes por ano e poderá realizar uma sessão válida com a participação da maioria de seus membros, incluindo, pelo menos, 3 (três) representantes dos países fundadores.

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