Art. 1º
- O Decreto 11.514, de 01/05/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.514/2023, art. 3º - [...]
[...]
VII - Ministério da Igualdade Racial;
VIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
IX - Gabinete Pessoal do Presidente da República;
X - Ministério da Fazenda; e
XI - Ministério da Previdência Social.
[...]] (NR)
[Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
[...]] (NR)
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