Art. 1º
- Fica autorizada a reprogramação, para o exercício subsequente, dos saldos dos recursos financeiros recebidos à conta do Programa Brasil Alfabetizado, existentes em 31 de dezembro, com a estrita observância ao objeto da transferência em ciclos anteriores, para a utilização no custeio de novas matrículas em turmas de alfabetização de jovens e adultos.
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