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Decreto 11.886, de 18/01/2024, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.886, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

(D. O. 19-01-2024)

Administrativo. Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2024.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997, DECRETA: [[Lei 9.519/1997, art. 12.]]

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