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Decreto 11.887, de 19/01/2024, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Decreto 76.323, de 22/09/1975, passa a vigorar com as seguintes alterações:

§ 1º - Os candidatos civis de que trata o caput, quando não forem Aspirantes-a-Oficial da reserva das Forças Armadas, serão compulsoriamente matriculados no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica que lhes for designado em ato do Comandante da Aeronáutica.
§ 2º - Aplicam-se aos candidatos civis de que trata o § 1º as disposições deste Decreto relativas ao Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos (CPORAer-SJ). ](NR)
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