Art. 3º
- O Decreto 9.235, de 15/12/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.235/2017, art. 31 - [...]
[...]
§ 7º - Os requisitos de organização acadêmica e de abrangência geográfica de que trata o caput serão dispensados nos casos de IES vinculadas ao sistema federal de ensino mantidas pelas Forças Armadas. ] (NR)
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