DECRETO 11.898, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
(D. O. 24-01-2024)
Administrativo. Dispõe sobre a qualificação do Museu Histórico do Exército Brasileiro e do Forte de Copacabana e de áreas do Centro de Instrução de Guerra na Selva do Exército Brasileiro, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 296, de 22/11/2023, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334, de 13/09/2016, art. 4º.]]
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