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Decreto 11.901, de 26/01/2024, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante solicitação de qualquer um de seus membros e convocação de seu Coordenador.

Paragrafo único. O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Gestor é de maioria simples.

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